Art. 35. – Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania:
a) – opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes ao cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
b) – acompanhar investigações de denúncias relativas a ameaças ou violação de direitos humanos, no Município de Araguapaz;
c) – fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos Direitos Humanos;
d) – colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
e) – pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município de Araguapaz para divulgação pública e fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa;
f) – promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais a realização de seminários e palestras sobre os direitos humanos e cidadania