Art. 3º. A comissão terá poderes próprios das autoridades judiciais, podendo
inspecionar, ouvir, diligenciar bem como as demais atribuições que o ordenamento
pátrio permite as comissões de inquérito municipal.
Parágrafo único. A comissão terá o auxílio e o apoio, por parte da estrutura
da Câmara Municipal, necessário ao seu fiel prosseguimento.
I - o auxílio e o apoio previsto neste parágrafo caberão por requerimento da
comissão à Presidência e conforme a disponibilidade e plausibilidade lógica de ser
atendido por essa Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta CEI do Esporte vigerá por 120 dias corridos, contados a partir
da publicação desta portaria.