Art. 30. – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento anual e também examinar balancetes e balanços, manifestar-se sobre parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, encaminhando-o ao Plenário para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.