Art. 42. – Compete à Comissão Permanente de Proteção e Defesa dos Animais:
a) – Opinar e emitir parecer em projetos e requerimentos referentes às matérias que envolvam direta ou indiretamente a causa animal;
b) – Acompanhar investigações de denúncias relativas às ameaças ou violação dos direitos dos animais no Município de Araguapaz;
c) – Fiscalizar e acompanhar os programas do governo municipal relativos à proteção dos direitos dos animais;
d) – Colaborar com entidades não-governamentais que atuem na defesa dos direitos dos animais;
e) – Pesquisar e promover estudos relativos à situação dos direitos dos animais no Município de Araguapaz para divulgação pública e fornecimento de subsídios aos órgãos públicos e entidades privadas que atuem direta ou indiretamente nas ações relacionadas aos animais;
f) – Promover, em parceria com entidades governamentais e não-governamentais, a realização de seminários e palestras sobre os direitos dos animais;
g) – Participar de eventos pertinentes aos direitos dos animais promovidos por outras instituições.