Art. 40. – Compete à Comissão Parlamentar do Empreendedorismo e de Defesa das Microempresas, das Empresas de Pequeno Porte, dos Microempreendedores Individuais e das Cooperativas discutir e propor ações de incentivo ao empreendedorismo, como:
I – Produzir materiais para aprimoramento da legislação municipal, de modo a fomentar o empreendedorismo e promover a formalização, a organização e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, das empresas individuais e cooperativas;
II – Elaborar proposituras e/ou sugeri-las ao Chefe do Executivo, quando de jurisdição deste, que visem a inovação tecnológica, a desburocratização, a análise da carga tributária e a redução de custos;
III – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas importantes para a Comissão Parlamentar;
IV – Promover a integração da Comissão Parlamentar com as ações do Governo ou da sociedade civil organizada;
V – Fomentar políticas de fornecimento de créditos e financiamento para equipamentos e estruturação;
VI – Implementar novos arranjos produtivos e legítimos para a criação de postos de trabalho nos diversos setores da iniciativa privada e do serviço público;
VII – Viabilizar parcerias entre as pequenas e microempresas com escolas técnicas, universidades e outros centros de educação, para aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem, através e de estágios, cursos e atividades de extensão.