Art. 54. As Comissões de Investigação e Processante serão constituídas, observando se o disposto no artigo 17, com as seguintes finalidades:
I - Apurar infrações político-administrativa do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação pertinente;
II - Destituição de membro da Mesa, nos termos do artigo 16, deste Regimento.