Comissão Processante

Sigla
CP
Data de criação
24/03/2026
Ativa
Sim
Competência
Art. 54.  As Comissões de Investigação e Processante serão constituídas, observando se o disposto no artigo 17, com as seguintes finalidades:
I  - Apurar infrações político-administrativa do Prefeito e dos Vereadores, no desempenho de suas funções e nos termos fixados na legislação pertinente;
II - Destituição de membro da Mesa, nos termos do artigo 16, deste Regimento.

Vereadores

Função
Relator
Função
Presidente
Função
Membro